Os Fatos Sobre Israel e o Conflito no Oriente Médio

12. O que é a questão dos refugiados palestinos? Quem é responsável por ela?

O problema dos refugiados não teria sido criado se a guerra de 1948 não tivesse sido forçada sobre Israel pelos países árabes e pela população árabe local.

O problema dos refugiados palestinos tem sido uma difícil matéria social e humanitária no Oriente Médio durante mais de 50 anos. A causa imediata do problema foi a rejeição árabe da Resolução 181 (o plano de partilha) da Assembléia Geral da ONU em 1947 e a guerra resultante, que levou à independência de Israel. Muitos palestinos que viviam em áreas onde se travaram batalhas abandonaram seus lares – seja por causa de solicitação dos líderes árabes (que lhes prometiam que voltariam após a vitória sobre os judeus), seja por causa do medo de lutar, ou por não desejarem viver sob as regras judaicas, ou, no caso de pequena parte deles, sob pressão das forças judaicas. Mas o problema dos refugiados não teria sido criado se esta guerra não tivesse sido forçada sobre Israel pelos países árabes e pela população árabe local. Em outras palavras, se os árabes tivessem aceito a Resolução 181, não haveria refugiados.

Os países árabes, com a exceção da Jordânia, perpetuaram o problema dos refugiados para que lhes servisse de arma política na sua luta contra Israel. Enquanto os refugiados judeus expulsos dos países árabes (em número equivalente aos refugiados árabes que saíram de Israel) eram absorvidos com imenso custo e esforço, e integrados como cidadãos israelenses, os refugiados árabes continuaram a viver em campos repletos, em estado de pobreza e desespero. Nenhuma tentativa foi feita para integrá-los nos vários países e comunidades da região. Milhares de refugiados permanecem hoje em dia em inúmeros países árabes, sem qualquer direito, sejam políticos, econômicos ou sociais.

Os países árabes alegam que a Resolução 194 da Assembléia Geral da ONU oferece aos refugiados o "direito ao retorno" para Israel. Entretanto, como toda Resolução da Assembléia Geral, ela não é legalmente obrigatória para o país implicado. Diversos pontos devem ser lembrados:

a) A Resolução não declara que exista um "direito" ao retorno. Muito pelo contrário, determina certas condições e limites para o retorno. Por exemplo, os refugiados devem desejar viver pacificamente com seus vizinhos. A pré-condição da sua aplicação é a viabilidade de implementação: ao não estipular um prazo, ela define que deve ser concretizada "na data mais próxima possível em que puder ser posta em prática". A experiência mostra que esta não é uma população que deseja viver em paz com seus vizinhos judeus e, de acordo com a presente condição demográfica e geográfica, o influxo de um grande número de refugiados na área certamente não é praticável. A volta de milhões de refugiados reivindicada pelos palestinos é prática, política e economicamente inviável, e até mesmo impossível.

b) A Resolução usa a designação geral de "refugiados" e não se refere especificamente a refugiados "árabes". Com isso, cobre também os refugiados judeus expulsos dos países árabes logo após a proclamação da independência de Israel, em número equivalente ao dos refugiados árabes (cerca de 600.000 a 700.000), configurando uma verdadeira "troca de refugiados", fato comum na história dos conflitos mundiais. Esses 700.000 judeus foram forçados a deixar os países árabes e se dirigiram para Israel, deixando para trás muitas propriedades, pelas quais não foram indenizados. Eles foram absorvidos e se tornaram cidadãos reabilitados com direitos integrais no Estado de Israel. Estatisticamente, houve um número maior de refugiados judeus que deixaram os países árabes do que de refugiados árabes que deixaram Israel.

c) A Resolução estipula que compensações para os refugiados que decidirem não retornar, e para aqueles cujas propriedades foram danificadas ou destruídas, deverão ser providas "pelos governos ou autoridades responsáveis." A demanda por compensação não especifica Israel pelo nome e fica claro que a redação rejeita qualquer argumentação palestina de que o ônus pela compensação deve recair exclusivamente sobre Israel. Além disso, deixa claro que deveria haver também compensação dos países de origem para os 700.000 refugiados judeus que foram para Israel, pelos bens e propriedades que foram obrigados a deixar, o que equilibraria a troca de compensações, e até mesmo poderia fazê-las pender em benefício dos refugiados judeus.

d) O parágrafo 11, que discute esta matéria de retorno e compensação, é apenas um dos 15 parágrafos incluídos na Resolução.

Em resumo, os palestinos têm usado seletivamente os elementos da Resolução 194 que lhes oferecem benefícios políticos e retóricos. Ao mesmo tempo, outros aspectos das matérias envolvidas são ignorados. Em qualquer dos casos, Israel sustenta que a Resolução não é uma solução apropriada a essa complicada matéria humanitária.

Israel não é responsável pela criação e perpetuação do problema dos refugiados. Portanto, não pode declarar, mesmo na forma de um gesto simbólico, responsabilidade pelo problema. Tal declaração viria sustentar as reivindicações palestinas de que se conceda direito de retorno a centenas de milhares (na conta dos palestinos, alguns milhões) de árabes para dentro das fronteiras de Israel. O influxo desses árabes se tornaria uma ameaça à existência de Israel como um Estado judeu independente.

Finalmente, os israelenses e os palestinos concordaram que, como parte do processo de paz, a questão dos refugiados, assim como outras matérias, deveria ser considerada integrante dos acordos permanentes entre ambos os lados. Israel mantém suas obrigações. É, portanto, inapropriado que essa matéria seja levantada em outros fóruns. Além de aceitar a volta de um número limitado de descendentes de refugiados como parte de um programa humanitário de reunião de famílias, Israel continua a se empenhar para a solução do problema na base da cooperação entre os países árabes e a comunidade internacional. (© Museu Judaico/RJ, http://www.museujudaico.org.br - http://www.beth-shalom.com.br)

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