Os Fatos Sobre Israel e o Conflito no Oriente Médio
1. Os árabes alegavam, ao se opor desde o início do século XX ao sionismo e, depois, a Israel, que a presença árabe na região tem mais de 1.300 anos, e que os judeus estiveram muito pouco tempo por lá, o que tornaria ilegítima sua reivindicação nacional. Isso é verdade?
Não há como os árabes palestinos basearem seu suposto "direito" exclusivo de realização nacional na Palestina em função de sua presença. Se for para prevalecer a anterioridade da presença, os judeus já viviam lá muito antes dos árabes, que só chegaram à região 1.700 anos depois de os judeus já viverem em Canaã (os judeus se estabeleceram cerca de 1.000 anos antes da Era Comum, e os árabes só chegaram no século VII da Era Comum). A presença árabe foi intermitente e nunca com caráter de entidade nacional. E se prevalecer a ulterioridade da presença, como anular ou descartar a atual presença de uma maioria judaica?
A prevalecer a duração da presença, se de um lado os árabes lá residem, intermitentemente e sem estruturas nacionais, durante 1.300 anos, a presença judaica é ininterrupta há cerca de 3.000 anos, embora durante a Dispersão (Diáspora) tenha sido minoritária. Mesmo assim, a Dispersão não anulou a importância da Terra Prometida na constituição da identidade judaica, pois a intenção do Retorno manteve o povo judeu como um povo único e convergente ao longo de séculos de dispersão. Jerusalém (Sião) continuou a ser, explicitamente, o centro do povo judeu, como expresso em suas orações e votos, em seu misticismo, em seus anseios, em sua cultura, e, finalmente, em sua ideologia e sua política. Assim, na verdade, os judeus nunca abandonaram a Terra Prometida, pois consideravam sua ausência uma anomalia a ser corrigida, e construíram sua identidade religiosa e nacional sobre esse princípio.
Na verdade, nenhum dos parâmetros acima deve ser invocado. O "direito" à realização nacional pertence à área do direito de autodeterminação dos povos, que a modernidade conferiu e reconheceu a cada grupo nacional inequivocamente identificado. O povo judeu – pela sua história, pela sua consciente preservação de seus valores e seus atributos, apesar da dispersão, das perseguições e dos massacres, pela sua autopercepção como um só povo, pela sua perseverante busca do Retorno e de um futuro nacional na Terra Prometida, conquistada e depois perdida – teve reconhecido pelo mundo o seu direito à autodeterminação na pátria histórica, a única possível, e a qual, apesar da distância, nunca deixou de considerar como tal. E aos árabes que habitavam a Palestina, pelo direito outorgado por essa presença, apesar de serem parte de um povo que teve reconhecida sua expressão nacional em muitos outros estados-nação, também foi reconhecido o direito de autodeterminação na Palestina.
Esse duplo reconhecimento dos direitos de ambos os grupos é a base da decisão da ONU em 1947, a favor da Partilha, que determinava o estabelecimento de dois estados na Palestina, um judeu e outro árabe-palestino. Não há injustiça alguma, nem violação de direito algum nessa decisão. Pelo contrário, ela representa a única maneira de se fazer justiça a todos, e de se evitar injustiça a alguém. Os judeus aceitaram essa visão, os árabes não. Esta é a verdadeira origem do conflito. (© Museu Judaico/RJ, http://www.museujudaico.org.br - http://www.beth-shalom.com.br)

