Os Fatos Sobre Israel e o Conflito no Oriente Médio

1. Os árabes alegavam, ao se opor desde o início do século XX ao sionismo e, depois, a Israel, que a presença árabe na região tem mais de 1.300 anos, e que os judeus estiveram muito pouco tempo por lá, o que tornaria ilegítima sua reivindicação nacional. Isso é verdade?

A área mais clara mostra o reino de David e Salomão 1200 anos antes de Cristo. Em vermelho a linha com a fronteira atual. Dentro da retórica e dos discursos de parte dos pensadores islâmicos, toda a definição destes reinos, na Bíblia, é uma alegoria, um mito, que nunca se pôde comprovar, mesmo que haja ruínas de palácios, túmulos, documentos etc.

Não há como os árabes palestinos basearem seu suposto "direito" exclusivo de realização nacional na Palestina em função de sua presença. Se for para prevalecer a anterioridade da presença, os judeus já viviam lá muito antes dos árabes, que só chegaram à região 1.700 anos depois de os judeus já viverem em Canaã (os judeus se estabeleceram cerca de 1.000 anos antes da Era Comum, e os árabes só chegaram no século VII da Era Comum). A presença árabe foi intermitente e nunca com caráter de entidade nacional. E se prevalecer a ulterioridade da presença, como anular ou descartar a atual presença de uma maioria judaica?

A prevalecer a duração da presença, se de um lado os árabes lá residem, intermitentemente e sem estruturas nacionais, durante 1.300 anos, a presença judaica é ininterrupta há cerca de 3.000 anos, embora durante a Dispersão (Diáspora) tenha sido minoritária. Mesmo assim, a Dispersão não anulou a importância da Terra Prometida na constituição da identidade judaica, pois a intenção do Retorno manteve o povo judeu como um povo único e convergente ao longo de séculos de dispersão. Jerusalém (Sião) continuou a ser, explicitamente, o centro do povo judeu, como expresso em suas orações e votos, em seu misticismo, em seus anseios, em sua cultura, e, finalmente, em sua ideologia e sua política. Assim, na verdade, os judeus nunca abandonaram a Terra Prometida, pois consideravam sua ausência uma anomalia a ser corrigida, e construíram sua identidade religiosa e nacional sobre esse princípio.

Na verdade, nenhum dos parâmetros acima deve ser invocado. O "direito" à realização nacional pertence à área do direito de autodeterminação dos povos, que a modernidade conferiu e reconheceu a cada grupo nacional inequivocamente identificado. O povo judeu – pela sua história, pela sua consciente preservação de seus valores e seus atributos, apesar da dispersão, das perseguições e dos massacres, pela sua autopercepção como um só povo, pela sua perseverante busca do Retorno e de um futuro nacional na Terra Prometida, conquistada e depois perdida – teve reconhecido pelo mundo o seu direito à autodeterminação na pátria histórica, a única possível, e a qual, apesar da distância, nunca deixou de considerar como tal. E aos árabes que habitavam a Palestina, pelo direito outorgado por essa presença, apesar de serem parte de um povo que teve reconhecida sua expressão nacional em muitos outros estados-nação, também foi reconhecido o direito de autodeterminação na Palestina.

Esse duplo reconhecimento dos direitos de ambos os grupos é a base da decisão da ONU em 1947, a favor da Partilha, que determinava o estabelecimento de dois estados na Palestina, um judeu e outro árabe-palestino. Não há injustiça alguma, nem violação de direito algum nessa decisão. Pelo contrário, ela representa a única maneira de se fazer justiça a todos, e de se evitar injustiça a alguém. Os judeus aceitaram essa visão, os árabes não. Esta é a verdadeira origem do conflito. (© Museu Judaico/RJ, http://www.museujudaico.org.br - http://www.beth-shalom.com.br)

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